Secretaria Municipal de Cultura lança Edital

Secretaria Municipal de Cultura lança Edital 2018/2019 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura exclusivo ao Incentivo Fiscal 

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, lança o Edital 2018/2019 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A grande novidade é que as modalidades de Incentivo Fiscal e Fundo Municipal foram desmembradas e cada modalidade terá um edital específico, atendendo às particularidades dos mecanismos. Por meio de Incentivo Fiscal, o edital destinará um montante de mais de 12,7 milhões de reais para a seleção de projetos de Artes visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura e Leitura, Música, Patrimônio, Teatro e de caráter multissetorial. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 29 de janeiro a 1º de março. O edital e os formulários necessários à inscrição estão disponibilizados no site www.pbh.gov.br/lmic.

De forma inédita, o Edital 2018/2019 terá como modalidade única o Incentivo Fiscal e destinará, por meio de renúncia fiscal do município, mais de 12,7 milhões de reais para a seleção de projetos culturais que valorizem a expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade. O edital que contempla o Fundo Municipal de Cultura tem previsão de lançamento também para o 1° semestre de 2019.

“A divisão dos editais é uma demanda antiga da sociedade e, no início dessa gestão, tivemos a oportunidade de pactuar essa mudança junto ao Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte. Estamos sempre em avaliação das nossas políticas e essa é uma forma de aprimorarmos nossos mecanismos de fomento, compreendendo as necessidades e as particularidades de cada modalidade da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, assim como do perfil dos projetos e dos Empreendedores. Dessa forma, qualificamos o uso das ferramentas que disponibilizamos à cidade, tornando-as mais eficientes e eficazes, no sentido de gerar dinâmicas culturais para Belo Horizonte”, ressalta o secretário municipal de Cultura, Juca Ferreira.

O Diretor de Fomento e Economia da Cultura, Leonardo Beltrão, explica as particularidades de cada modalidade. “O Incentivo Fiscal exige captação de recursos junto a potenciais patrocinadores depois da aprovação. Ou seja, naturalmente acaba por abranger projetos com mais possibilidades comerciais, festivais, manutenção de equipamentos, eventos, etc. Já o Fundo é um repasse de recursos direto da Prefeitura para os projetos e, com ele, pretendemos cada vez mais fortalecer as bases da produção artística da cidade, financiar micros e pequenos projetos, propor uma distribuição mais igualitária dos recursos por todas as regionais do município”, afirma Beltrão.

Ele conta também que, além dos editais de Incentivo e Fundo, serão abertos outros editais de estímulo à produção cultural de Belo Horizonte. “Teremos também alguns editais específicos do Programa BH Nas Telas, destinados para o audiovisual, além do Edital Descentra que pretende descentralizar e desconcentrar os recursos destinados aos projetos culturais”, completa.

Visando à descentralização da cultura na capital, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2018/2019 dará seguimento à proposta dos editais anteriores e destinará um mínimo de 3% dos recursos para cada regional do município, atentando-se, inclusive, para a previsão de ações destinadas a mais de uma regional, propostas pelos projetos. A continuidade das atividades dos empreendedores também será contemplada com a possibilidade de aprovação plurianual de projetos por até três edições.

A seleção dos projetos será feita pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal e levará em consideração critérios como a descentralização das atividades, acessibilidade, democratização do acesso, ocupação dos equipamentos culturais públicos, entre outros. O edital inclui ainda como critério de seleção a consistência do projeto, seu impacto cultural e efeito multiplicador, como forma de valorizar o protagonismo de minorias sociais e estimular a desconcentração dos recursos e a descentralização das atividades.

As inscrições no Edital 2018/2019 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura são feitas exclusivamente online por meio da plataforma Mapa Cultural BH. É permitida a participação de Empreendedores Pessoas físicas e Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI (Microempreendedores individuais) nos seguintes setores artístico-culturais: Artes visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura e Leitura, Música, Patrimônio, Teatro e Multissetorial.

LEI

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte foi criada em 1993 e, desde então, vem contribuindo de maneira profunda com o desenvolvimento de projetos de diversos artistas, produtores, gestores, agentes e instituições culturais da cidade. Entre 2016 e 2017, o edital ficou 22 meses sem publicação, sendo retomado pela Secretaria Municipal de Cultura no terceiro mês após a criação do órgão. Agora, na segunda edição da lei da atual gestão, a modalidade mantém o caráter inclusivo e simplificado e ainda apresenta novidades que valorizam e estimulam projetos de minorias sociais.

CARAVANA DA CULTURA

Projeto iniciado no Edital 2017/2018 da Lei, a Caravana da Cultura também será realizada nesta edição da Lei. A iniciativa percorre diversos centros culturais das nove regionais da capital com o objetivo de instruir os interessados sobre os processos de inscrições, critérios de avaliação e construção de projetos culturais, além de tirar as dúvidas dos empreendedores. Essa proposta visa potencializar a desconcentração dos recursos e a descentralização das atividades culturais na cidade.

No edital anterior, os frutos das Caravanas já puderam ser observados quando, pela primeira vez, todos os 40 territórios de gestão compartilhada que compõem o município apresentaram propostas e cada regional recebeu, no mínimo, 4% dos recursos.