Observatório Social de BH contesta prazo da CMBH para apresentar sugestões aos projetos PPAG 2026-2029 e LOA 2026

O Observatório Social de Belo Horizonte (OSBH) oficiou nesta sexta-feira (3/10/25) o vereador Leonardo Ângelo, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal, por meio de sua presidenta Leice Maria Garcia, sobre o prazo exíguo para participação popular no processo de análise do Projeto de Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2026-2029) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).

Leice Garcia participou no dia 29/9/25 da audiência pública de prestação de contas do município referente ao último quadrimestre conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com participação de secretários municipais, vereadores e representantes da sociedade civil. Nesta sexta-feira, ela expressa sua profunda preocupação em relação à tramitação do Projeto de Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2026-2029) e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). “Primeiro, apontamos a falta de celeridade de divulgação dos projetos no site da Câmara Municipal, na parte de Ciclo Orçamentário. Hoje é dia 3/10 e até agora somente se encontra publicado o cronograma da tramitação”, ressalta.

Considerando que o prazo para a participação popular é sempre nos primeiros dias do processo de tramitação, o atraso na divulgação traz enorme prejuízo à participação popular. Especialmente, o OSBH também manifesta extrema discordância em relação ao prazo de cerca de 48h, a considerar a data da segunda audiência, definido no cronograma publicado pela CMBH, para que a sociedade civil apresente sugestões aos dois projetos lei.

O Observatório alerta que: “tal prazo, somado ao atraso na divulgação dos projetos, além de inviabilizar a participação qualificada da sociedade, afronta dispositivos legais que consagram a obrigatoriedade de participação popular no processo orçamentário, notadamente:

  • a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, parágrafo único, e no art. 37 que estabelecem a participação e a publicidade como princípios democráticos da administração pública;
  • a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu art. 48, que assegura a transparência da gestão fiscal mediante a participação popular e a realização de audiências públicas;
  • Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que igualmente dispõe sobre a necessidade de efetiva escuta social no processo de planejamento e de elaboração orçamentária.

A participação da sociedade, segundo o Observatório, não pode ser tratada como mera formalidade, pois a fixação de prazo tão exíguo esvazia o caráter democrático e deliberativo do processo orçamentário, restringindo a possibilidade de análise crítica e de contribuição da sociedade civil organizada, dos conselhos de políticas públicas e dos cidadãos em geral.
“Entendemos que o prazo adequado deve ser de, no mínimo, de quatro a cinco dias após a realização da segunda audiência pública, meio pelo qual os gestores apresentam e justificam os planos elaborados. Somente assim haverá tempo hábil para que a sociedade, com base nas informações prestadas nas audiências, possa analisar com mais profundidade os projetos e formular sugestões consistentes”, afirma Leice Garcia.

O OSBH solicita à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte a imediata revisão do prazo estabelecido, de forma a garantir condições reais e adequadas para a participação social, promovendo o devido alinhamento com as legislações citadas e com os princípios constitucionais de transparência, legitimidade e controle social.