Comportamento nas redes sociais pode causar demissão por justa causa

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que o bom senso deve ser o norteador das condutas e o que mais gera dispensas em relação ao uso dos meios tecnológicos contra empresas são postagens que burlam regras legais

Com o crescimento constante do uso das redes sociais, qualquer pessoa pode se comunicar com milhares de internautas a qualquer momento. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas podem ser utilizadas para o entretenimento, a difusão de conhecimentos e o fomento de negócios, há também quem utilize esse poder de mídia de forma pouco racional, o que pode causar sérios prejuízos. E no mercado de trabalho, situações em que colaboradores adotam condutas quem podem prejudicar as empresas podem ser passíveis até mesmo de uma demissão por justa causa, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.

O advogado comenta que expressar insatisfação em relação à empresa, como denegrir a sua imagem, reclamar do salário, do horário, do novo uniforme, falar mal do chefe, dos colegas e, principalmente, dos clientes, expondo isso em público através das redes sociais, pode gerar punições severas. O especialista destaca que o colaborador deve ter a consciência de que, mesmo fora do horário e do ambiente de trabalho, ele continua representando a imagem da empresa. “Caso haja o entendimento de que houve uma má conduta nas redes sociais, pode ocorrer a demissão por justa causa. E podemos interpretar como uma postura que pode ensejar nesta consequência a exposição descabida e desnecessária de fatos internos, constrangimento de colegas de trabalho, exposição negativa da marca da empresa e quaisquer outras publicações que podem ter como resultado o prejuízo à reputação e aos negócios em geral”, explica André Leonardo Couto.  

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