Cargo de confiança: advogado trabalhista esclarece direitos e deveres

André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que a ocupação está prevista no Art. 62 da CLT e traz benefícios, como, acréscimo de 40% sobre o salário combinado e flexibilidade de horário

Muitas empresas possuem entre os seus funcionários aqueles que ocupam cargos de confiança, direcionados a profissionais que têm mais responsabilidades. No entanto, muitos trabalhadores que estão neste posto acabam não sabendo, de fato, quais são os seus direitos e deveres, já que existem especificidades neste tipo de relação trabalhista. Por esse motivo, o profissional do Direito, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, destaca que o assunto está tratado em uma norma específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 62, parágrafo único.

O advogado trabalhista salienta que o funcionário deve entender sobre o que é o cargo de confiança. “A ocupação de confiança é dada para um colaborador que terá função relevante, em que poderá intervir e influenciar diretamente nas decisões empresariais. Vale lembrar que os cargos de chefes e líderes nem sempre são cargos de confiança, mesmo que estes ocupem um cargo de alta gestão. O cargo de confiança não é meramente um título ou uma função dentro da empresa. É necessária a comprovação de sua função, sua autonomia, além de possuir remuneração equivalente à sua responsabilidade”, explica.

Portanto, o funcionário que ocupa cargo de confiança deve ter uma rotina de trabalho e uma remuneração diferenciada. E para que seja enquadrado na categoria, alguns requisitos são indispensáveis, conforme aponta André Leonardo Couto. “É necessário exercer, de fato, a função de gestão, com autonomia e poder de decisão sobre a equipe dentro de um horário flexível. Com isso, deve-se ter um acréscimo salarial de 40% do valor que recebia em sua função anterior. No entanto, é preciso deixar claro que cargo de confiança e horas extras são incompatíveis. Horas extras só valem para quem tem controle de jornada, então, não existe hora extra para o cargo de confiança, já que não existe esse tipo de dispositivo neste caso”, diz.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Site: https://andrecoutoadv.com.br/  

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