Orquestra de Câmara OPUS recebe Maria Gadú 19/07

A cantora e compositora paulista Maria Gadú se une aos músicos da Orquestra de Câmara OPUS para apresentação única em Belo Horizonte. Sob regência do maestro, diretor musical e fundador da OPUS, Leonardo Cunha, Gadú e a orquestra brindam o público com os principais sucessos da artista no dia 19 de julho (sexta-feira), às 21 horas, no palco do Sesc Palladium. Entre cordas, sopros e percussão serão entoados os sucessos Shimbalaiê, Ne me quitte pas, Livros (Caetano Veloso), Quase sem querer, Bela Flor, Tudo Diferente, Quando fui chuva, Ela, Altar Particular, Linda Rosa, Lanterna dos Afogados, entre outras canções. O concerto está dentro do projeto “Orquestra Opus Convida”, em que recebe importantes nomes da MPB para dividir o palco. 

O show conta com o patrocínio da Tracbel. 

A Orquestra de Câmara OPUS foi fundada pelo maestro Leonardo Cunha em outubro de 2006 com o propósito de popularizar a música orquestral e erudita e também aproximar as músicas de grande conhecimento popular do arranjo clássico. “Maria Gadú é um dos nomes que vem abrilhantar o histórico de sucesso da Orquestra. A imponente voz de Gadú, somada à experiência dos músicos da OPUS, é a garantia de uma apresentação ímpar e de experiência musical”, destaca Cunha. As orquestras de câmara são, por conceito, compostas por um número reduzido de músicos e instrumentos que as orquestras sinfônicas e filarmônicas. As orquestras de câmara foram criadas, tradicionalmente, para apresentações em locais menores e públicos reduzidos, mas não menos exemplar. 

Classificação: Livre

Data/horário: 19 de julho (sexta-feira), às 21 horas

Local: Sesc Palladium, Rua Rua Rio de Janeiro, 1046, Centro, BH.

Ingressos: Plateia I – entre R$ 48,00 e R$ 120,00

                  Plateia II – entre R$36,00 e R$ 90,00

                  Plateia III – entre R$28,00 e R$ 70,00

Venda: https://bit.ly/2I8M0l3 e bilheteria do teatro

Meia entrada válida para maiores de 60 anos e para estudantes devidamente identificados. Válida até 40% dos ingressos vendáveis do teatro (conforme DECRETO no 8.537, de 05 de outubro de 2015).