Cervejaria cigana é alternativa para expansão e artesanais

Modelo de negócio possibilita aumentar o volume produzido e comercializar a bebida legalmente

A produção de cervejas especiais aumentou nos últimos tempos. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), houve um crescimento de 37,7% de cervejarias registradas em 2017, em comparação ao ano anterior. O estado com maior número de cervejarias é o Rio Grande do Sul, seguido por São Paulo e Minas Gerais. De acordo com o Sindbebidas, Minas Gerais produz cerca de 1,55 milhão de litros de cerveja. O negócio promete ser próspero, mas o investimento costuma girar em torno de R$ 5 milhões para a montagem de uma fábrica.

Para quem está começando no negócio e não quer arriscar um investimento tão alto – ou não tem a quantia disponível – a opção do momento é o contrato com um fabricante já registrado para a produção da sua receita. “São as chamadas ‘cervejarias ciganas’, que usam os tanques de outra cervejaria para produzir e comercializar seus rótulos no mercado. O investimento é aproximadamente dez vezes inferior se comparado com a fábrica própria, sendo ideal para aquele cervejeiro caseiro que já fabrica suas próprias receitas, mas que não tem os equipamentos necessários para uma produção maior. Além disso, o cervejeiro pode trocar de fábrica a qualquer momento, o que justifica o termo cigano”, explica o advogado do escritório JBL Advocacia e Consultoria, Raphael Boechat.

Diante desse cenário, muitas dúvidas surgem em relação a essa nova modalidade de negócios. O contract brewing (contrato para produção da cerveja) prevê a terceirização das empresas mediante uso das dependências e equipamentos da fábrica. “Esse uso se dá pelo arrendamento dos tonéis, geralmente com capacidade ociosa. Daí ser um contrato vantajoso para o cervejeiro e para o fabricante. Porém, o contrato deve ser bem redigido para evitar desgastes futuros”, ressalta o advogado.

De acordo ele, um bom contract brewing deve apresentar uma cláusula prevendo multa para o caso de quebra de qualquer uma das regras. “É preciso estar atento a detalhes fundamentais para o sucesso do negócio. Depois de escolhida a fábrica e verificada a sua referência no mercado, é necessária a formalização de um contrato detalhado com todas as cláusulas que vão regular os direitos e deveres assumidos, em especial, os termos de confidencialidade das fórmulas como o n.d.a.”, afirma Raphael Boechat.

Ele explica que este tipo de contrato possui diversos pontos sensíveis que deve ser bem estruturado no Memorando de Entendimentos (MOU) e ainda no plano de negócios, como regras de confidencialidade, não competitividade, exclusividade, territorialidade, entre outros, reduzindo-se assim a possibilidade de práticas desleais, anticompetitivas ou prejuízos inesperados.

O advogado lembra que um ponto crucial no contrato é uma cláusula de confiabilidade e sigilo da fórmula da cerveja. “A fabricante terá acesso ao segredo do negócio – um dos pilares do sucesso de qualquer empresário”.

Outro aspecto que deve ser observado é a possibilidade de atrasos no fornecimento e erros na produção, que podem impactar diretamente no plano de negócios. “A previsão de multa não invalida a busca de uma indenização judicial em caso de quebra do contrato, que pode ser punitiva ou compensatória. O valor, geralmente, não pode ultrapassar o montante global do contrato, até para não ensejar um questionamento de enriquecimento ilícito”, diz Raphael Boechat.

Ao optar pela modalidade cigana, o cervejeiro deve elaborar um bom plano de negócios, escolher uma cervejaria e assinar o contrato. A partir daí, é fabricar o rótulo e entrar para o mercado.